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DIMOB 2025: Como ficam os impostos do corretor de imóveis que recebe o aluguel e repassa ao cliente

22/01/2025 - DIMOB 2025

A questão tributária relacionada aos valores recebidos por corretores de imóveis pode ser complexa, dependendo de fatores como o regime tributário adotado pelo corretor ou pela imobiliária e a estruturação da operação. Além disso, há a obrigatoriedade de declarar o DIMOB 2025. Abaixo, detalhamos os principais pontos:

Quando o Corretor Recebe 100% do Aluguel e Repassa 90% ao Proprietário

Quando o corretor de imóveis recebe o valor integral (100%) do aluguel e posteriormente repassa 90% ao proprietário, o montante total recebido pode ser considerado como receita bruta do corretor. Assim, ele seria tributado sobre o valor integral (100%), mesmo que grande parte do dinheiro seja repassada ao cliente.
Isso ocorre porque, para fins fiscais, o recebimento do valor integral configura receita bruta, uma vez que o dinheiro transita pela conta do corretor de imóveis.

Soluções para Evitar a Tributação sobre 100%

Para evitar a tributação sobre o montante total, existem alternativas:

  • Proprietário Receber Diretamente os 90% do Aluguel: Nesse modelo, o corretor cobra apenas os 10% como comissão ou taxa de administração, tributando somente esse valor.
  • Separação Contábil Clara: Caso o corretor precise receber o valor integral, é essencial registrar de forma transparente que 90% são repasses e que apenas 10% constituem a remuneração pelo serviço prestado.

Independentemente do modelo escolhido, emitir os documentos fiscais adequados é essencial:

 
  • Nota Fiscal: Emitida sobre a comissão ou taxa de administração (10% ou outro percentual acordado).
  • Comprovante de Repasse: Emitido para os valores destinados ao proprietário.Dica: Conheça a Mell.ro

A Mell.ro é uma plataforma completa desenvolvida para corretores de imóveis que desejam otimizar a gestão de sua carteira de locação e focar no atendimento ao cliente. O plano de garantia de aluguel inclui a distribuição da mensalidade e outros valores gratuitamente. Com isso, o corretor recebe o percentual referente a comissão e administração (se for o caso) na conta todos os meses. E, se houver atraso, todos recebem em até 24 horas, automaticamente.

Além disso, com a Mell.ro, você pode:

  • Automatizar cobranças de boletos e PIX.
  • Gerenciar reajustes, multas, descontos e acréscimos automaticamente.
  • Contar com contratos eletrônicos assinados digitalmente e gerados de forma automática.

E mais: a plataforma está em conformidade com a LGPD e é gratuita para o corretor de imóveis. Confira aqui.

DIMOB 2025 com a Mell.ro

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser feita por imobiliárias e corretores de imóveis com CNPJ todos os anos. Em 2025, o prazo para declarar é dia 28 de fevereiro.
A Mell.ro oferece a opção de enviar o arquivo do DIMOB pronto aos corretores da plataforma. Basta acessar o perfil e procurar pela aba de documentos fiscais. Ali, os arquivos de todos os anos em que o usuário for cliente da Mell.ro estarão disponíveis. A partir disso, é só fazer o download do arquivo e usar na declaração.
Ou seja: quem aluga com a Mell.ro tem outra preocupação a menos, que é não precisar fazer a declaração DIMOB do zero. O arquivo disponível consta todos os aluguéis feitos pela plataforma, restando apenas anexar na hora de declarar. Saiba como criar sua conta aqui!

Consulte Sempre um Contador e faça o seu DIMOB 2025

Cada situação pode apresentar particularidades, como:

  • Regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Contratos firmados entre as partes.

Por isso, é essencial contar com o apoio de um contador ou advogado especializado em tributação para garantir que todas as operações estejam sendo realizadas de forma correta, evitando riscos de autuações fiscais.




Fonte: https://publicidadeimobiliaria.com/dimob-2025-como-ficam-os-impostos-do-corretor/